Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)

09-NOV-2022

Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)

A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

Assim, e para dar cumprimento ao protocolo, foi elaborada uma plataforma informática para gestão das candidaturas. 

A Freguesia de Rebordões-Souto irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE, pagamentos esses que serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).

Nos termos do referido protocolo, 

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar, e tirar uma cópia, da seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

3.2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;

d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”.

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