CMPLima - Despacho 3/2021 - Estado de Emergência

15-JAN-2021

CMPLima - Despacho 3/2021 - Estado de Emergência

Considerando o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado, o Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima determina de imediato e por tempo indeterminado, as seguintes medidas:

  • fica proibida a realização da Feira de Artesanato e da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Lima;
  • ficam proibidas todas as ocupações de via pública no concelho;
  • fica proibida a utilização dos parques infantis;
  • encerramento de todas as esplanadas em funcionamento no concelho, devendo as mesmas ser obrigatoriamente recolhidas;
  • ficam suspensas todas as atividades culturais;
  • fica proibida a utilização dos equipamentos desportivos municipais, cobertos e ao ar livre do Concelho, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e atividades desportivas escolares;
  • o encerramento ao público, estando apenas autorizada a sua utilização para atividades escolares, dos seguintes espaços municipais:

                - Museus e Centros de Interpretação;                
                - Biblioteca Municipal;
                - Espaço Internet;
                - Centro de Interpretação e Quinta Pedagógica da Área da Paisagem Protegida;
                - Arquivo Municipal;
                - Teatro Diogo Bernardes;
                - Auditórios;
                - Albergue de Peregrinos;
                - Quinta Pedagógica de Pentieiros;
                - Torre da Cadeia, espaço de exposição.

Estas medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelo Governo.

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