Junta de Freguesia de Rebordões Souto Junta de Freguesia de Rebordões Souto

Notícias

Apoio à aquisição de cadernos de fichas / atividades (1.º Ciclo do Ensino Básico)

Apoio à aquisição de cadernos de fichas / atividades (1.º Ciclo do Ensino Básico)

05-OUT-2023

A Freguesia de Rebordões-Souto, no desenvolvimento da sua política de ação social escolar, decidiu apoiar os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico na aquisição dos cadernos/fichas de atividades, numa lógica de ação social ativa, no sentido de promover a igualdade de oportunidades e sucesso escolar.Este apoio dirige-se a todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico que frequentam a Escola Básica do Ribeiro e que sejam residentes na Freguesia de Rebordões-Souto e concretiza-se na atribuição de um subsídio no valor de 50% do valor dos cadernos de fichas / atividades até aos limites de seguida indicados:1.º ano de escolaridade – 50% até ao limite de 16,17 € 2.º ano de escolaridade – 50% até ao limite de 17,39 € 3.º ano de escolaridade – 50% até ao limite de 22,09 € 4.º ano de escolaridade – 50% até ao limite de 24,00 € O pedido deste apoio deve ser apresentado até ao dia 30 de novembro de 2023.Mais informações podem ser consultadas em www.jf-rebordoessouto.pt/ficheiros/fic155_1695374306.pdf

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Programa ‘Bilha Solidária’  disponível para 300 mil apoios às famílias

Programa ‘Bilha Solidária’ disponível para 300 mil apoios às famílias

03-FEV-2023

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e o Governo renovaram o programa ‘Bilha Solidária’, que disponibiliza 300 mil apoios de 10 euros na compra de gás em botija. No total são 3 milhões de euros até ao final de 2023, ou até esgotar o montante em questão. “A ANAFRE tem um papel preponderante no apoio às populações mais desfavorecidas. Esta renovação do protocolo é uma demonstração clara do bom desempenho das freguesias que chegaram a mais de 24 mil apoios em apenas mês e meio no final de 2022”, afirma Jorge Veloso, presidente da ANAFRE, satisfeito com a confiança demonstrada pelo Governo. Os três milhões de euros estão disponíveis a todos os cidadãos consumidores domésticos a residirem em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou tenham no seu agregado familiar um beneficiário de uma prestação social mínima. As condições para beneficiar do apoio de 10 euros na compra de uma botija de gás mantêm-se. O cidadão tem de se inscrever na junta de freguesia aderente e deve apresentar os seguintes documentos: -                Fatura de eletricidade e, se for o caso, comprovativo do recebimento da prestação social mínima;-                Fatura ou recibo referente à compra de garrafa de GPL (dos meses de janeiro a dezembro de 2023), com o NIF do beneficiário;-               Cartão do Cidadão, de Residente ou Passaporte do titular do contrato de eletricidade.

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Descentralização cultural "Há Teatro na Freguesia.." - Grupo Gacel "O Padre e o Pecador"

Descentralização cultural "Há Teatro na Freguesia.." - Grupo Gacel "O Padre e o Pecador"

13-JAN-2023

"O Padre e o Pecador"GACEL - Grupo de Acção, Cultura e Estudos LimianosA harmonia na paróquia do velho padre Celestino foi alterada com a chegada das novas tecnologias. A Internet e as redes sociais vão afetar a paz existente, Umas das suas mais fieis e dedicadas paroquianas conhece, ateavés do Facebook, um namorado brasileiro. A Chegada do intruso à paróquia deixa o cura com a "pulga atrás da orelha". Então não é que o figurão vem do outro lado ao Atlântico com umas ideias muito avançadas para o gosto do sacerdote, que tudo faz para evitar o casamento. O bem acaba por vencer e tudo volta à normalidade.Após o término da peça seguir-seão 15 minutos de stand up.21 de janeiro | 21h00Entrada livreRebordões-Souto // Salão do Jardim de Infância(Entrada Gratuita, 45 minutos, M6, Lotação limitada (Organização: GACEL e apoio MPL

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BUPi (Balcão Único do Prédio) - Atendimento em Rebordões-sotuo nos dias 25, 26 e 27 de janeiro

BUPi (Balcão Único do Prédio) - Atendimento em Rebordões-sotuo nos dias 25, 26 e 27 de janeiro

05-JAN-2023

Durante os dias 25, 26 e 27 de janeiro o Balcão Móvel BUPi irá deslocar-se à Junta de Freguesia Rebordões-Souto, devendo os interessados contactar a Junta de Freguesia a fim de proceder marcação prévia para atendimento na Junta de Freguesia.O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, que reúne informação sobre as propriedades e os seus donos, e onde os proprietários podem fazer a georreferenciação e o registo dos seus terrenos.O BUPi surge em 2017 com o intuito de conhecer o território português de forma simples e inovadora e está assente em 4 objetivos:ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO;VALORIZAÇÃO DE RECURSOS;IDENTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS;PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS.Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades sendo que a localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.

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Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)

Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)

09-NOV-2022

A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.Assim, e para dar cumprimento ao protocolo, foi elaborada uma plataforma informática para gestão das candidaturas. A Freguesia de Rebordões-Souto irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE, pagamentos esses que serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).Nos termos do referido protocolo, “3. As Juntas de Freguesia devem verificar, e tirar uma cópia, da seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.3.2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:a) Fatura de eletricidade;b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”.

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Regulamento de Incentivo à Natalidade - "Cheque Bebé"

Regulamento de Incentivo à Natalidade - "Cheque Bebé"

15-JUL-2022

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País é uma realidade com a qual a Freguesia de Rebordões-Souto também se confronta e constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância. Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, entende-se que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.Assim, a Junta de Freguesia de Rebordões (Souto) apresentou à Assembleia de Freguesia um projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade - "Cheque Bebé" que visa conceder um apoio financeiro às crianças nascidas e residentes dentro dos limites administrativos da Freguesia.O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que o valor do subsídio a atribuir é de (euro) 500,00:- (euro) 250,00 serão pagos em numerário (por transferência bancária para conta aberta em instituição bancária em nome da criança), em data a definir pela Junta de Freguesia após aprovação da candidatura; - (euro) 250,00 serão pagos através de vouchers do "Cheque Bebé" a serem utilizados em despesas efetuadas, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. O Regulamento completo pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.jf-rebordoessouto.pt/ficheiros/fic118_1657921504.pdf

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Defesa da Floresta Contra Incêndios - Período crítico

Defesa da Floresta Contra Incêndios - Período crítico

25-JUN-2021

De acordo com a legislação em vigor o período crítico para a ocorrência de incêndios florestais vigora entre 01 de julho e 30 de setembro.Durante este período são proibidas determinadas atividades nos espaços florestais e rurais nomeadamente:a) a realização de qualquer tipo de fogueira ou queimada, para a queima de matos, silvas ou qualquer outro tipo e sobrantes ou ainda para a confeção de alimentos;b) proibição da lançamento de foguetes e balões com mecha acesa.A realização destas atividades é punível com coimas de 280,00€ a 10.000,00€ para pessoas singulares e de 1.600,00€ a 120.000,00€ para pessoas coletivas, sendo que, de acordo com o OE 2021 (Lei n.º 75-B/2020, as coimas a aplicação serão agravadas para o dobro.

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FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL DA REDE VIÁRIA – TRABALHOS DE CORTE E DESRAMAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA DO MATO

FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL DA REDE VIÁRIA – TRABALHOS DE CORTE E DESRAMAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA DO MATO

21-MAI-2021

A Câmara Municipal dePonte de Lima informa que para dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente ao estabelecido no nº1 do artigo 15º do Decreto - lei n.º 124/2006 de 28 de Junho na sua atual redação, o qual estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, e ao Plano Municipal de Defesa da Floresta, vai proceder à manutenção/limpeza das faixas de gestão de combustível associadas à rede viária municipal. As operações a realizar constam da limpeza da vegetação e do corte de algumas árvores, numa faixa de 10 metros para cada lado da via. Informação mais detalhada sobre os locais, datas da intervenção e critérios de execução poderá ser obtida junto do Gabinete Técnico Florestal deste Município.O aviso completo desta procedimento pode ser consultado aqui.

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Auxílios económicos para crianças que frequentam a educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico - 2021/2022

Auxílios económicos para crianças que frequentam a educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico - 2021/2022

13-MAI-2021

Decorrem entre 01 e 30 de junho de 2021 (ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez) as candidaturas de concessão de auxílios económicos para crianças que frequentam a educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, a vigorar no ano letivo 2021/2022. Os pais/encarregados de educação podem entregar a candidatura, devidamente preenchida e acompanhada por toda a documentação solicitada, por duas vias: • Online, através do endereço https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1192 onde está disponível o link para o formulário para os encarregados de educação submeterem; ou • no Município de Ponte de Lima, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM). Os interessados podem obter as fichas de candidatura no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h ou no site do Município de Ponte de Lima, através do endereço: https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1192

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