Defesa da Floresta Contra Incêndios - Período crítico
25-JUN-2021

De acordo com a legislação em vigor o período crítico para a ocorrência de incêndios florestais vigora entre 01 de julho e 30 de setembro.
Durante este período são proibidas determinadas atividades nos espaços florestais e rurais nomeadamente:
a) a realização de qualquer tipo de fogueira ou queimada, para a queima de matos, silvas ou qualquer outro tipo e sobrantes ou ainda para a confeção de alimentos;
b) proibição da lançamento de foguetes e balões com mecha acesa.
A realização destas atividades é punível com coimas de 280,00€ a 10.000,00€ para pessoas singulares e de 1.600,00€ a 120.000,00€ para pessoas coletivas, sendo que, de acordo com o OE 2021 (Lei n.º 75-B/2020, as coimas a aplicação serão agravadas para o dobro.